O voto em trânsito 2022 é uma modalidade que deve ser ativada antes das Eleições 2022, ideal para quem irá viajar dentro do país.
Quando falamos em voto em trânsito, saiba que esta é uma modalidade para organizar sua viagem com mais segurança, principalmente se ela ocorrer no dia 2 de outubro deste ano.
Em resumo, funciona como uma transferência do domicílio eleitoral, porém, em caráter temporário e emergencial para quem irá viajar nacionalmente nas épocas de eleições.
Esse tipo de serviço é oferecido em todo o território brasileiro, sendo a Justiça Eleitoral o responsável por habilitar essa modalidade quando necessária.
Ou seja, durante a sua viagem é possível escolher um ponto de votação para votar, no entanto, há algumas regras que iremos esclarecer neste artigo sobre voto em trânsito. Leia para saber mais!
Voto em trânsito 2022 – Veja como solicitar
Se você mora em Santa Catarina e vai viajar a São Paulo entre os dias 2 e 30 de outubro, saiba que é preciso habilitar o voto em trânsito 2022 para não ter que justificar o voto ou ficar sem votar neste ano.
Basicamente, o serviço oferecido pela Justiça Eleitoral permite em um calendário estabelecido a transferência temporária do domicílio eleitoral.
No entanto, só é permitido o voto em trânsito em Estados e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Como solicitar o voto em trânsito?
Saiba que para solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2022 você precisa se atentar ao prazo de solicitação do serviço, o voto fora do seu domicílio.
Seja para primeiro, segundo ou terceiro turno, o eleitor poderá escolher o mesmo local ou diferentes para os demais turnos.
Basta ir presencialmente a um cartório eleitoral mais perto do seu domicílio, levar o título e documento com foto para fazer a solicitação de voto em trânsito.
Alguns cartórios marcam horário para atendimento dos serviços, por isso, uma dica para evitar transtornos é ligar no local antes de ir fazer a solicitação.
Infelizmente, a Justiça Eleitoral não permite realizar o voto em trânsito 2022 pela internet, necessitando agendamento de horário presencial.
Uma informação importante é que após habilitado, o voto em trânsito não pode ser mudado, caso não esteja mais no prazo estipulado para a solicitação.
Calendário para habilitar voto
O calendário para habilitar voto em trânsito já está disponível, os tribunais Regionais Eleitorais precisam determinar locais e espaço para essa finalidade.
Poderão ser habilitados o voto em trânsito entre os dias 18 de julho a agosto de 2022 nos cartórios mais perto da sua casa.
Aproveite esse período para escolher o local de votação e também desabilitar o pedido, caso sua viagem seja cancelada.
Quem pode solicitar o voto em trânsito em 2022?
O Código Eleitoral e a Resolução do TSE (23.669/2021) estabelece quem pode solicitar o voto em trânsito em 2022. Veja as duas possibilidades.
- Eleitores que viajarão para municípios do mesmo Estado poderão votar deputado estadual (distrital), deputado federal, senador, governador e presidente da república;
- Os eleitores que estarão em Estados diferentes do seu, poderão votar para o cargo de presidente da república, somente.
Quem possui título de eleitor cadastrado no exterior e virá para o Brasil nas Eleições, também poderá realizar a solicitação do voto em trânsito 2022.