O auxílio-maternidade é um direito para as mulheres que possuem MEI ou estão registradas na carteira, com seus respectivos empregadores. Trata-se de um auxílio do governo que visa promover mais conforto e tempo para que a mulher possa se recuperar do parto, além de iniciar os primeiros meses de cuidados do pequeno bebê.
De qualquer forma, é preciso que a solicitação seja feita, e abaixo lhe explicaremos como você poderá fazer pelo computador (pelo site Meu INSS) ou através do seu empregador. Acompanhe e saiba mais.
Como solicitar o auxílio-maternidade?
Mulheres que possuem o registro em carteira e trabalham em empresas podem fazer a solicitação diretamente com os seus empregadores, aproximadamente 28 dias antes do parto. Para isso, é preciso estar portando o atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto para comprovar a situação.
Além disso, mulheres desempregadas poderão solicitar o auxílio-maternidade entrando em contato diretamente com o INSS, pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Quando ocorre o aborto, a solicitação deve ser feita imediatamente a partir da ocorrência. Lembre-se que neste caso o atestado médico é requerido para a comprovação da situação.
Solicitação pela internet
Como mencionamos, você poderá fazer diretamente pelo site Meu INSS. Para isso, deverá seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o site Meu INSS;
- Faça o seu cadastro (se ainda não tiver), criando o seu nome de usuário e senha;
- Faça o login no site e clique em “Salário Maternidade Urbano”;
- Vá seguindo todos os passos que a tela demonstrará para você, acompanhando cada uma das páginas que solicitam informações importantes;
- Finalize o processo e aguarde a aprovação.
É importante frisarmos que em algumas situações pode ser que seja requerido o comparecimento em uma das agências do INSS, dependendo do caso. Assim, alguns documentos (declarados pelo site do INSS) poderão ser solicitados para a finalização do processo. Veja a seguir quais são:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto; e
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.).
- Certidão de nascimento da criança, quando houver.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
O auxílio-maternidade pode sofrer variação de tempo de acordo com o tipo de situação. Entretanto, não ultrapassa o limite de 4 meses, isto é, 120 dias corridos. Abaixo exemplificamos com mais detalhes:
- Salário-maternidade após o parto: 120 dias corridos.
- No caso de natimorto: 120 dias corridos.
- Requerimento da guarda: 120 dias corridos.
- Adoção: 120 dias corridos.
- Aborto espontâneo: 14 dias corridos.
Agora que você já sabe tudo sobre o auxílio-maternidade, organize a documentação ou fale com o seu empregador, para assim poder solicitar o que é seu por direito.