A isenção IPVA 2023 é uma iniciativa que abrange determinado grupo de pessoas, instituições e associações. Cada Estado possui suas próprias regras acerca da isenção do imposto e valor de cobrança da taxa dos proprietários de veículos.
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começa a ser cobrado neste início do ano, podendo ser pago em cota única com desconto ou parcelado em até 3 vezes no boleto.
Contudo, o não pagamento do IPVA 2023 implica no processo de licenciamento do veículo, gerando também multas e juros após o vencimento.
Como cada Estado tem a sua taxa, alguns proprietários possuem a isenção IPVA de 2023. Para saber mais sobre esse direito, continue a leitura deste artigo.
Isenção IPVA 2023 – Descubra quem está isento em cada Estado
O IPVA é um imposto cobrado de diferentes modos, cada Estado tem autonomia para aplicar suas leis e regras de inserção do direito de pagamento.
Como muitas pessoas guardam dinheiro nos finais de ano para o pagamento do imposto, fizemos uma lista com os Estados e suas regras para a isenção do IPVA 2022 para o próximo ano.
- Goiás, Roraima e Rio Grande do Norte: carros com 10 anos ou mais de fabricação estão isentos do pagamento do IPVA 2023;
- Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro: carros que possuem 15 anos ou mais de fabricação têm isenção do IPVA;
- Mato Grosso: carros que possuem 18 anos ou mais de fabricação estão isentos;
- Minas Gerais: carros de placa preta (órgãos oficiais) são isentos de pagamento do imposto;
- São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Rio Grande do Sul: carros que possuem 20 anos ou mais de fabricação estão isentos de pagamento.
- Santa Catarina: isentos carros com 30 anos ou mais de fabricação;
- Alagoas: Isenção nos casos de carros com 23 anos ou mais.
Isentos do IPVA 2023
Além do ano de fabricação do veículo, finalidade do automóvel e demais regras de cada Estado, a isenção IPVA 2023 também abrange condutores com determinados tipos de doenças. Confira cada uma delas na íntegra.
- Amputações;
- Artrite Reumatóide;
- Artrodese;
- Artrose;
- AVC (Acidente Vascular Cerebral);
- AVE (Acidente Vascular Encefálico);
- Autismo;
- Alguns tipos de câncer;
- Doenças Degenerativas;
- Deficiência Visual;
- Deficiência Mental;
- Doenças Neurológicas;
- Encurtamento de membros e más formações;
- Esclerose Múltipla;
- Escoliose Acentuada;
- LER (Lesão por esforço repetitivo);
- Linfomas;
- Lesões com sequelas físicas;
- Manguito rotador;
- Mastectomia (retirada de mama);
- Nanismo (pessoa com baixa estatura);
- Neuropatias diabéticas;
- Paralisia Cerebral;
- Paraplegia;
- Parkinson;
- Poliomielite;
- Próteses internas e externas (joelho, quadril, coluna, entre outros);
- Problemas na coluna;
- Quadrantectomia (Relacionada a câncer de mama);
- Renal Crônico com uso de (fístula);
- Síndrome do Túnel do Carpo;
- Talidomida;
- Tendinite Crônica;
- Tetraparesia;
- Tetraplegia.
Para solicitar a isenção do IPVA por regras de doença do condutor, será preciso apresentar laudo médico em uma clínica credenciada ao Detran do seu Estado.
Além da isenção do IPVA, esse laudo médico de condição do motorista garante também o direito de desconto ao adquirir um carro novo para PCD (Pessoa com deficiência).