Lucro do FGTS – Você pode ter direito

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Nesta quinta-feira (8), foi aprovada a distribuição de R$ 15,2 bilhões em lucros do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores. A seguir, confira as principais informações e como consultar seu saldo.

Quem Recebe e Qual o Valor do Lucro do FGTS?

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A distribuição beneficiará 130,8 milhões de pessoas. O valor a ser recebido pode ser calculado multiplicando o saldo existente em 31 de dezembro de 2023 por 0,02693258, índice definido pelo conselho.

Por exemplo, um trabalhador com R$ 3.000 na conta do FGTS no final do ano passado receberá R$ 80,80. (Faça a simulação do valor que você pode receber abaixo.)

Como Consultar o Saldo do FGTS?

Você pode consultar seu saldo do FGTS de duas maneiras:

1. Pelo Aplicativo FGTS:

  • Abra o aplicativo FGTS.
  • Toque em “Meu FGTS” ou em “Ver todas as suas contas”.
  • Selecione a conta FGTS desejada para visualizar o extrato. Para gerar um PDF do extrato, toque em “Gerar extrato PDF”. Para acessar os dados do contrato, selecione “Dados do contrato”.

2. Pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal:

  • Acesse sua conta pelo site www.caixa.gov.br.
  • Clique em “Benefícios e Programas”.
  • Selecione “FGTS” e depois “Extrato do FGTS”.
  • Informe o número do PIS e do CPF, e insira sua senha.
  • No menu, escolha “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.

O que é o FGTS?

O FGTS é um direito dos trabalhadores com contrato de trabalho formal, incluindo trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Consiste em uma contribuição mensal de 8% do salário depositada pelo empregador em nome do funcionário.

Quem Pode Sacar o FGTS?

Os valores do FGTS podem ser sacados nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa (exceto para quem optou pela modalidade saque aniversário).
  • Rescisão por acordo (desde 11 de novembro de 2017).
  • Término de contrato por prazo determinado.
  • Rescisão de contrato devido à falência ou falecimento do empregador individual ou doméstico.
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior.
  • Aposentadoria.
  • Desastres naturais que afetem a residência do trabalhador, reconhecidos como situação de emergência ou calamidade pública.
  • Suspensão do trabalho avulso.
  • Falecimento do trabalhador.
  • Trabalhador com 70 anos ou mais.
  • Portadores do vírus HIV ou de câncer, ou em estágio terminal de saúde devido a doenças graves.
  • Aposentadoria após pelo menos 3 anos ininterruptos sem receber FGTS (para afastamentos a partir de 14/07/1990).
  • Portadores de doenças graves (como alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, entre outras).
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida habitacional.
  • Compra de órteses e próteses não cirúrgicas para promoção de acessibilidade e inclusão social.

Para mais detalhes e consultas, utilize os canais mencionados e mantenha-se informado sobre seus direitos e possibilidades de saque do FGTS.