Nesta quinta-feira (8), foi aprovada a distribuição de R$ 15,2 bilhões em lucros do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores. A seguir, confira as principais informações e como consultar seu saldo.
Quem Recebe e Qual o Valor do Lucro do FGTS?
A distribuição beneficiará 130,8 milhões de pessoas. O valor a ser recebido pode ser calculado multiplicando o saldo existente em 31 de dezembro de 2023 por 0,02693258, índice definido pelo conselho.
Por exemplo, um trabalhador com R$ 3.000 na conta do FGTS no final do ano passado receberá R$ 80,80. (Faça a simulação do valor que você pode receber abaixo.)
Como Consultar o Saldo do FGTS?
Você pode consultar seu saldo do FGTS de duas maneiras:
1. Pelo Aplicativo FGTS:
- Abra o aplicativo FGTS.
- Toque em “Meu FGTS” ou em “Ver todas as suas contas”.
- Selecione a conta FGTS desejada para visualizar o extrato. Para gerar um PDF do extrato, toque em “Gerar extrato PDF”. Para acessar os dados do contrato, selecione “Dados do contrato”.
2. Pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal:
- Acesse sua conta pelo site www.caixa.gov.br.
- Clique em “Benefícios e Programas”.
- Selecione “FGTS” e depois “Extrato do FGTS”.
- Informe o número do PIS e do CPF, e insira sua senha.
- No menu, escolha “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.
O que é o FGTS?
O FGTS é um direito dos trabalhadores com contrato de trabalho formal, incluindo trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Consiste em uma contribuição mensal de 8% do salário depositada pelo empregador em nome do funcionário.
Quem Pode Sacar o FGTS?
Os valores do FGTS podem ser sacados nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa (exceto para quem optou pela modalidade saque aniversário).
- Rescisão por acordo (desde 11 de novembro de 2017).
- Término de contrato por prazo determinado.
- Rescisão de contrato devido à falência ou falecimento do empregador individual ou doméstico.
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior.
- Aposentadoria.
- Desastres naturais que afetem a residência do trabalhador, reconhecidos como situação de emergência ou calamidade pública.
- Suspensão do trabalho avulso.
- Falecimento do trabalhador.
- Trabalhador com 70 anos ou mais.
- Portadores do vírus HIV ou de câncer, ou em estágio terminal de saúde devido a doenças graves.
- Aposentadoria após pelo menos 3 anos ininterruptos sem receber FGTS (para afastamentos a partir de 14/07/1990).
- Portadores de doenças graves (como alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, entre outras).
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida habitacional.
- Compra de órteses e próteses não cirúrgicas para promoção de acessibilidade e inclusão social.
Para mais detalhes e consultas, utilize os canais mencionados e mantenha-se informado sobre seus direitos e possibilidades de saque do FGTS.