No artigo de hoje vamos te apresentar as datas do cronograma completo de Restituição do Imposto de Renda 2020, para que você não perca o prazo estipulado. Acompanhe o texto para saber tudo sobre o assunto.
Cronograma da Restituição do Imposto de Renda
Veja a seguir o cronograma divulgado pela Receita Federal:
Lote | Data |
Remuneração
Selic
|
Declarações
transmitidas até*
|
---|---|---|---|
1º | 29/05/2020 | 0% | Prioridades |
2º | 30/06/2020 | 0% | Não divulgada |
3º
|
31/07/2020 | 1,0% | Não divulgada |
4º | 31/08/2020 | Não divulgada | Não divulgada |
5º | 30/09/2020 | Não divulgada | Não divulgada |
O que é a restituição do Imposto de Renda?
A restituição do Imposto de Renda 2020 nada mais é do que uma devolução que é feita do valor pago a mais ou a menos para a Receita Federal durante o ano anterior.
Por essa razão é que se na entrega da declaração houver indicação de uma diferença positiva, isso significa que o contribuinte em questão deverá pagar o restante do tributo. Em contrapartida, se for negativa esta diferença, o contribuinte terá um saldo a ser recebido. Aqui você receberá a quantia diretamente na sua conta corrente ou poupança que você especificou.
O que determina o cálculo do Imposto de Renda?
O que determinará, de fato, é o número de deduções que forem feitas na declaração do IR. Ou seja, quanto mais gastos passíveis de abatimento você declarar, maior será a chance de ter algum valor para receber no final do processo.
De maneira geral, os gastos precisam esta enquadrados nas categorias abaixo:
- Saúde: Que engloba cirurgias relacionadas à saúde, tratamento dentário (exceto clareamento), tratamento psicológico e psiquiátrico, fisioterapia, convênio médico pessoa física, consultas particulares e despesas com cadeiras de rodas.
- Educação: Infantil, superior, profissional (técnico, por exemplo), ensino fundamental e médio.
- Previdência privada: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) apenas, com base em um cálculo de 12%.
- Dependentes: Cada dependente poderá promover uma dedução de até R$2.275,08.
- Contribuição ao INSS: Que seja descontada em folhas de pagamento, ou então, recolhida por autônomos.
Dependendo de quantos abatimentos você fizer, que estejam de acordo com as categorias que citamos acima, pode ser que o governo tenha a obrigação de te restituir a diferença. Por isso é bom ficar de olho em sua situação.
Como consultar a restituição?
Para fazer a consulta da restituição é muito simples, basta seguir o nosso passo a passo abaixo:
- Primeiramente você deverá acessar o site da Receita Federal;
- Preencha os dados que são solicitados (CPF, data de nascimento, código captcha e o ano do imposto de renda);
- Clique em “consultar”;
- Pronto, na tela seguinte você já saberá se houve ou não a sua restituição.
O que fazer com o dinheiro devolvido?
Enquanto você ainda não receber a restituição do Imposto de Renda, de fato, poderá se organizar quanto ao que fazer com o dinheiro recebido. Uma ótima alternativa é apostar em algum investimento de longo prazo, uma vez que, de maneira geral, você talvez não estivesse contando com este valor devolvido.
Outra ótima forma de utilizar o dinheiro recebido é colocando em dia alguma conta que possa estar atrasada, ou então, que tenha sido parcelada. Quem sabe se você adiantar algumas parcelas você ainda não recebe um desconto, não é mesmo?
Por isso, aproveite o momento para organizar as finanças e colocar tudo na ponta do lápis. Afinal, cada dinheiro que recebemos pode ser uma boa pedida para pôr tudo em ordem. Aposte em nossas dicas e dê um direcionamento mais saudável para a restituição do IR que você poderá receber em 2020.