O processo para a Declaração Imposto de Renda 2023, a princípio, segue os mesmos valores e regras que foram estipulados para o ano de 2022. No entanto, é preciso ficar atento, pois, possivelmente, pode haver mudanças nas regras e nos valores. Por isso, é preciso ficar atento quando o programa for liberado no fim de fevereiro de 2023.
Ademais, podemos apresentar a você as estimativas de como funcionará a declaração neste ano, e quais serão as alíquotas pagas com base no que vem ocorrendo desde 2015. Acompanhe este texto e tire as suas dúvidas.
Tabela para Declaração Imposto de Renda 2023
A princípio, a tabela do Imposto de Renda ainda não sofreu alterações. Embora haja rumores e especulações de que as porcentagens e os valores de isenção possam mudar muito em breve, por enquanto não há nenhum pronunciamento oficial que declare as mudanças nas regras do imposto.
Isso significa que a alíquota e os valores que vêm sendo pagos ao IR permanecem os mesmos, sem sofrer alterações. Logo, estima-se que a tabela se mantenha da seguinte maneira:
Salário | Alíquota do IRPF | Parcela dedutível |
Até R$1.903,98 | Isento | 0 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | 142,8 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | 354,8 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Quem precisa declarar o imposto de renda?
Além de se atentar para a porcentagem do IR de acordo com o salário e valores recebidos pela Pessoa Física, é importante também considerarmos quem deve ou não declarar. Isso porque existem uma série de regras que regem a obrigatoriedade de fazer a declaração anualmente.
Acompanhe a lista abaixo e certifique-se de saber se você se encaixa na categoria que não precisa ou que precisa declarar IR em 2023:
- Cidadãos que receberem rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês. Isso inclui uma série de ganhos, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Cidadãos que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; como por exemplo, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Cidadãos que tiveram um ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Cidadãos que realizaram operações na bolsa, independentemente dos valores e da quantidade de operações;
- Cidadãos que possuíam bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Cidadãos que obtiveram receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Na prática, uma grande parcela de pessoas deverá fazer a Declaração Imposto de Renda 2023. Por isso, é preciso ficar atento às possíveis alterações nas regras, para assim poder fazer a declaração corretamente.
Comece a organizar os seus documentos
Embora ainda não dê para fazer a Declaração Imposto de Renda 2023, você já pode começar a reunir os seus documentos, como no caso dos informes de rendimentos. Dessa forma, facilita na hora de fazer a declaração lá na frente.
Portanto, comece a agilizar a documentação e garanta mais comodidade, uma vez que, pessoas que declaram mais cedo têm chance de receber a restituição (quando há) mais cedo também. Organize-se e, em caso de dúvidas, converse com um contador.