O FGTS Digital é uma realidade que chegou para mudar o dia a dia dos empregadores brasileiros. Por conta da digitalização das demandas, essa plataforma pode trazer uma grande economia de tempo e dinheiro para os empregadores. Inclusive, há uma estimativa de economia de até 36 horas de trabalho, o que mostra o quanto a tecnologia pode transformar a nossa forma de lidar com burocracias.
Neste texto, descrevemos mais detalhes sobre essa plataforma, elencando, inclusive, seus benefícios. Acompanhe e tire as suas dúvidas!
Como vai funcionar o FGTS Digital?
A plataforma do FGTS Digital funcionará de uma forma otimizada para os empregadores, uma vez que, por meio do portal, será possível gerenciar diversos processos que têm relação direta com o recolhimento do FGTS dos colaboradores de cada empresa brasileira.
Para isso, o empregador poderá acessar a plataforma via internet, neste link, para gerar o QR code para pagamento do tributo em forma de PIX. Isto é, o pagamento não acontecerá mais por boleto, mas, sim, por PIX, tornando o processo mais ágil e, de certo modo, mais eficiente.
Existem muitos benefícios que vêm sendo divulgados com relação ao uso do FGTS Digital. São eles:
- Emissão de guias de pagamento de uma forma muito mais prática, rápida e personalizada para cada situação;
- É possível fazer a consulta de extratos de pagamentos realizados;
- Também haverá a possibilidade de fazer uma individualização dos extratos de pagamento;
- O empregador também poderá verificar todos os débitos que estão em aberto, e pagá-los em uma só guia, se necessário;
- Haverá mais automatizações para o empregador, reduzindo o tempo dedicado para gerenciar todas as demandas relacionadas ao FGTS.
Como o mecanismo de pagamento escolhido foi o PIX, também estima-se que haverá um aumento na segurança, agilidade e confiabilidade nos processos de FGTS. Também se prevê uma redução nos custos de e tarifas pagas às arrecadadores do FGTS, o que pode ser visto como mais um benefício dessa digitalização.
Para poder usufruir disso tudo, é necessário que o empregador acesse o site oficial e siga todas as instruções contidas nele para poder preencher as informações necessárias e conseguir fazer os pagamentos mensais.
E para o empregado? O que muda?
Existem duas mudanças significativas que os empregados precisam ter em mente com relação ao FGTS. A primeira delas é a data do repasse do pagamento. Anteriormente, o pagamento era feito sempre no dia 7 de cada mês. Porém, a partir de agora, esse pagamento acontecerá sempre no dia 20 de cada mês.
Outra mudança importante se relaciona com os dados dos empregadores. Antes da mudança para o FGTS Digital, o número de identificação do colaborador costumava ser o NIS, agora, o número será apenas o CPF da pessoa. Dessa maneira, há uma mudança positiva, facilitando o reconhecimento do colaborador por meio de um documento mais acessível, digamos assim.
Sendo assim, o FGTS Digital é, sem dúvidas, uma evolução para empregadores e empregados. Considere visitar a plataforma e já iniciar os novos processo para verificar o funcionamento na prática.